Entenda como o fim do ano pode influenciar na geração de resíduos em seu estabelecimento e descubra as soluções para lidar com essa situação.
"Adeus ano velho, feliz ano novo", é o que dizem. No entanto, será que o problema da grande produção de resíduos no fim do ano é algo para se despedir apenas com um adeus?
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no RJ (Abrasel - RJ), 60% dos estabelecimentos faturaram mais em dezembro de 2022 do que no mesmo período de 2021.
Além disso, 60% dos empresários fizeram apostas otimistas para 2023, acreditando que o faturamento crescerá acima da projeção de inflação para este ano (5,36%).
As boas perspectivas do comércio também refletem em uma grande produção de resíduos, decorrente de confraternizações e festas. No entanto, você já parou para pensar no que fazer com esse volume extraordinário?
Leia até o final deste artigo e descubra como o Grupo Urbam pode ajudar seu estabelecimento a solucionar o problema do volume de resíduos no fim do ano.
O Aumento do Consumo no Fim do Ano
Cerca de 87,7 milhões de pessoas, abrangendo trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social, aposentados e beneficiários de pensão da União, receberam as parcelas do décimo terceiro salário.
Essa injeção de salário adicional proporciona um alívio financeiro para milhões de trabalhadores, resultando também em grandes celebrações com colegas de trabalho e familiares.
Muitas delas acontecem em rodízios, bares e restaurantes, o que faz aumentar o faturamento desses setores; porém, vão-se as festas e ficam os resíduos.
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A Produção e Descarte de Resíduos
Conforme a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a geração de resíduos sólidos aumenta cerca de 5% somente no mês de dezembro.
Cresce também a preocupação dos empresários, pois mais resíduos significam maior consumo, mas também implica em coletas extras de resíduos extraordinários.
Diego Assumpção, gerente operacional do Grupo Urbam, destaca um aumento significativo no volume de coletas em dezembro de 2022, passando de 7.124.310 kg para 9.839.707 kg. Ele antecipa que as demandas extras deverão crescer ainda mais em dezembro de 2023.
De acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro Nº. 3273/2001, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), responsabiliza os geradores de resíduos pela gestão dos resíduos desde a segregação até a destinação final.
Os geradores que ultrapassam o limite de 120 litros ou 60 quilogramas de resíduos diários, devem contratar um serviço de coleta de resíduos sólidos para realizar o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final.
Para entender melhor sobre o descarte e a coleta confira o tópico abaixo.
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Como já comentamos nos tópicos acima, no município do Rio de Janeiro, os resíduos extraordinários são aqueles que excedem a quantidade estipulada pela lei.
O descarte adequado é essencial não apenas para o cumprimento da norma, mas também para garantir a sustentabilidade local e a preservação do meio ambiente.
É de extrema importância que as empresas realizem a segregação correta dos tipos de resíduos gerados. Por isso, a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é crucial, por estabelecer corretamente as diretrizes para o gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos.
Foto: Coletor Urbam | Arquivo Grupo Urbam
Coleta Extra x Coleta Avulsa
O aumento de resíduos no mês de dezembro pode gerar dois tipos de coletas, a extra ou a avulsa. Abaixo, veja o que difere as duas:
Coleta Extra - É o cliente, que mantém um contrato de gestão de resíduos com o Grupo Urbam conforme suas necessidades, porém, esporadicamente, tem um aumento na geração de resíduos.
Nesse caso, ele requer uma coleta adicional para os mesmos resíduos especificados no contrato.
Coleta Avulsa - É o cliente isolado que procura o Grupo Urbam para uma coleta não recorrente, de qualquer tipo de resíduo.
Isso não quer dizer que os clientes recorrentes não podem solicitar uma coleta avulsa, eles solicitam quando há uma necessidade de coleta de um resíduo diferente do que ele já tem acordado no contrato.
Como Solicitar Uma Coleta Extra e Avulsa?
Agora que já sabe a diferença entre as duas coletas, vamos te explicar o que fazer quando surgir uma demanda extra na sua empresa. Veja o tutorial abaixo:
Se você já for cliente:
🟢 1 - Acesse o aplicativo do Grupo Urbam; (Disponível na Play Store e Apple Store)
🟢 2 - Toque no botão Coleta Extra e depois em “Nova Coleta”;
🟢 3 - Preencha com a data, turno e quantidade prevista para a coleta;
🟢 4 - Toque no botão “Confirmar” e pronto, sua coleta será agendada.
Arte: Gesimar Costa | Tutorial: Solicitação de Coleta Extra | Aplicativo para Clientes do Grupo Urbam.
A Coleta Avulsa deve ser solicitada por clientes ou não clientes — diretamente pelos nossos canais de atendimento, seja pelo telefone (21) 2273-0303 ou pelo WhatsApp.
Vem conhecer o Grupo Urbam
São mais de duas décadas promovendo a sustentabilidade nas empresas e eventos do Rio de Janeiro e da Grande Rio. A gestão de resíduos é um pilar muito importante para o nosso compromisso com o meio ambiente e com você!
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