Saiba qual a importância da responsabilidade de um gerador de resíduo


Em 2020, o IBGE coletou esses dados assustadores em relação à produção de resíduos sólidos no Rio de Janeiro. 


Esse volume representa 366 toneladas por hora, ou cerca de 6 toneladas por minuto, fazendo uma analogia, essa quantidade conseguiria encher o estádio Maracanã a cada 4 ou 6 dias.


Segundo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Rio de Janeiro ainda tem pelo menos 98 aterros, lixões ou depósitos de resíduos irregulares. Essa situação também é resultado da irresponsabilidade dos geradores, principalmente das empresas que ainda manuseiam e descartam incorretamente seus resíduos.


Descubra como gerenciar seus resíduos de forma sustentável lendo este conteúdo até o fim.


Leia mais

Se você tem um negócio em qualquer área, esse artigo definitivamente é para você 


Quem são os geradores de resíduos e quais são suas responsabilidades?


Conforme a definição da PNRS, todas as empresas ou pessoas que produzem resíduos são consideradas Geradoras de Resíduos Sólidos. Ou seja, independente do campo de atuação da sua empresa, se pública ou privada, sem exceção, todas elas geram resíduos.


Dessa forma, são consideradas pela Lei Nacional como Geradoras de Resíduos Sólidos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída desde 2010 no Brasil e trouxe o conceito da responsabilidade pela geração de resíduos.


Especificamente na cidade do Rio de Janeiro, foi criada a Lei nº. 3.273 que padroniza as atividades relacionadas ao Sistema de Limpeza Urbana do Município do Rio de Janeiro. Veja os parágrafos que explicam a definição e a responsabilidade dos resíduos: 


  • Parágrafo 3º — “Defini-se como Resíduos Sólidos ou Lixo qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semi-sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer.”


  • Parágrafo 4º — “Os resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a disposição final.”


Para cumprir essas responsabilidades, é essencial que todos os geradores elaborem um PGRS. Esse documento orienta a redução da geração de resíduos e a melhoria dos processos de gerenciamento dentro de uma empresa.


Leia mais

Geradores de resíduos: estamos no caminho da destinação correta?


Como elaborar um PGRS?


O PGRS também é estabelecido pela Lei Federal nº. 12.305/2010. É o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deve ser seguido por todos que geram resíduos sólidos em suas atividades.

O objetivo é a reduzir a geração de resíduos, a melhoria dos processos de gerenciamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos das empresas. A elaboração do PGRS é fundamental para garantir uma geração de resíduos, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos sustentável. 


A seguir, são apresentados os passos para a elaboração de um PGRS na cidade do Rio de Janeiro:


  • Definição do escopo do PGRS

  • Diagnóstico da situação atual

  • Definição de metas e objetivos

  • Elaboração de um plano de ação

  • Implementação do plano de ação

  • Avaliação e monitoramento


Bem, sabemos que a responsabilidade da logística desses processos é sua, mas, calma!
O Grupo Urbam está pronto para te auxiliar no desempenho dessas demandas, temos um papel importante na remoção, transporte, valorização e destinação de resíduos no Rio de Janeiro.


Então, vem ser um cliente Urbam!


Conheça todas as nossas soluções em Gestão de Resíduos




#residuos #segmentos #pgrs #empresas #coleta #descarte #sustentabilidade #GrupoUrbam