Elimine todas as dúvidas sobre esse tipo de resíduo


Há muitas dúvidas cercando o mundo dos resíduos extraordinários. Algumas pessoas questionam o motivo desse nome, se estão associados a alguma classificação ou mesmo se são considerados infectantes.


O que não sabem é que o termo “extraordinário” foi atribuído ao resíduo comum, a diferença está apenas na quantidade de resíduo e na sua origem.


Vamos explicar!


Conforme o Dicionário Oxford, “extraordinário” refere-se a tudo que “foge do usual ou do previsto, que não é ordinário ou comum; não regular e fora do estabelecido”.


É por essa razão que o termo “resíduo extraordinário” foi adotado para descrever todo resíduo comum que excede a quantidade de 120 litros ou 60 quilogramas por dia. No entanto, é importante ressaltar que isso se aplica apenas aos resíduos gerados em estabelecimentos.


Essa regra está estabelecida pela lei n. 3.273 de 2001. A legislação é específica para o município do Rio de Janeiro e se aplica exclusivamente a esse tipo de resíduo. Para regulamentação geral, temos a PNRS — Política Nacional de Resíduos Sólidos, que, como o nome sugere, é válida para todos os estados brasileiros.


Entenda melhor essa regulamentação de resíduos extraordinários, clicando aqui!


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Foto: Gesimar Costa / Caminhão compactador utilizado para as coletas de resíduos extraordinários


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Toda empresa gera diversos tipos de resíduos, sendo o resíduo extraordinário o mais comum. Assim como os demais, requer uma gestão de resíduos eficiente para otimizar a sustentabilidade dos estabelecimentos.


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